1. Aluguel paga Imposto de Renda?
Sim.
Todo valor de aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável. Não é opcional. Não é “se cair na malha”. É obrigação legal.
2. Quem paga o imposto?
👉 O proprietário do imóvel, sempre.
A imobiliária não é contribuinte, é intermediária.
3. Como o imposto é pago?
Para pessoa física, o correto é o Carnê-Leão.
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Apuração mensal
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Pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
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Atrasou? Multa e juros. Sem poesia.
A alíquota segue a tabela progressiva do IR
(quanto maior o aluguel, maior o imposto).
4. O que pode ser abatido do aluguel?
Aqui está o alívio — quando feito direito.
Podem ser deduzidos:
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Taxa de administração da imobiliária
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Condomínio pago pelo proprietário
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IPTU pago pelo proprietário
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Despesas necessárias para receber o aluguel (ex.: cobrança)
Não pode deduzir:
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Reforma de valorização
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Parcela de financiamento
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Seguro do imóvel em nome do locador (atenção a esse detalhe)
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Despesas pessoais
Regra de ouro:
👉 Só deduz o que é obrigação do proprietário no contrato.
5. E se o inquilino atrasar ou não pagar?
Outro ponto sensível.
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Só paga imposto sobre o que foi efetivamente recebido
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Aluguel vencido e não pago não entra no Carnê-Leão
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Recebeu atrasado depois? Tributa no mês do recebimento
Simples. E justo.
6. E na Declaração Anual?
O Carnê-Leão não substitui a declaração anual.
Ele alimenta a declaração.
Se o proprietário não pagou mensalmente:
👉 vai pagar tudo junto na declaração,
👉 com juros,
👉 possivelmente com multa,
👉 e com cara de arrependimento.


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