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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Contrato de Aluguel com fiador perde espaço no mercado

 


Especialistas apontam que o consumidor está procurando outras modalidades de garantia locatícia, que não tenham tanta burocracia. Escolhe-se entre seguro fiança, caução em dinheiro ou simplesmente a cobrança antecipada dos aluguéis, o que caracteriza o que chamamos de contrato sem garantia. Existem algumas outras modalidades de locação, essas são as principais. Mas vamos entender, nos próximos posts, o porque desse comportamento do consumidor em rejeitar o contrato com fiador.

Você tem dúvidas sobre o seu contrato de locação?

 


Sou Suzane Luz, Corretora de Imóveis há 10 anos, e estou trazendo nesse perfil de Instagram e no meu blog profissional, um pouco do conhecimento que adquiri nesses anos de profissão, principalmente no que se refere a Locação de Imóveis e Avaliação Imobiliária. 

Acompanhe aqui e me ajude a levar um conteúdo interessante para você.


sábado, 22 de outubro de 2022

E sobre a Ordem de Despejo?

 

A lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê que as Ações de Despejo podem ter causas que vão muito além da falta de pagamento dos aluguéis. Na verdade, qualquer quebra contratual, que constitua em violação de qualquer cláusula do contrato, pode resultar numa ação de despejo. 

Durante os meses de pandemia, e até o final de outubro de 2022, por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) as ações de despejo por falta de pagamento estão suspensas. 

Veja aqui algumas possíveis causas de uma ação de despejo:

  • falta de pagamento do aluguel ou encargos locatícios
  • fim do prazo da locação por temporada
  • utilização do imóvel pelo proprietário
  • reparações urgentes no imóvel
  • troca de fiador ou da garantia

Quais são os Direitos e Deveres do Inquilino?

 

Se você aluga um imóvel para a sua você ou sua família morar, tire algum tempo para entender a relação inquilino x proprietário.

O que diz a lei do inquilinato sobre os Direitos e Deveres?

A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário (inquilino) não pode usar o imóvel alugado para uma finalidade diferente da estabelecida no contrato. Ou seja, se o imóvel é residencial, não pode ser usado para fins comerciais nem sublocado para outros inquilinos.

Direitos essenciais do inquilino 

1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso

Aqui você vai entender melhor porque a tal vistoria dos imóveis é tão necessária, mas antes, deixe-nos explicar sobre esse direito fundamental do inquilino.

Receber seu imóvel em perfeitas condições de uso faz parte do direito fundamental de um inquilino.

Agora, como é possível comprovar essas “perfeitas condições”? Através da vistoria.

A vistoria é uma análise do imóvel feita pelo inquilino. Mas veja bem, essa análise deve ser profunda e detalhada já que uma vez aprovada, a vistoria vai ser a garantia para que a mudança não tenha problemas.

Durante a vistoria, preste atenção nas portas e janelas, nas torneiras, paredes e teto.

Procure por infiltrações, vazamentos, portas e janelas emperradas entupimentos.

Para checar entupimentos, busque deixar bastante água correr pela torneira para notar se existe água acumulada.

No documento de vistoria vão estar os itens a serem analisados, mas você sempre pode negociar esse documento com o locador. Esse documento é um anexo que fica no contrato de locação com a descrição do imóvel e fotografias também.

2. Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio

A pessoa que paga o aluguel é responsável por pagar os gastos previstos na taxa de condomínio do imóvel, quando elas existirem.

Esses tipos de despesa são aquelas as dívidas administrativas dos condomínios, como:

·         Pintura das áreas comuns, limpeza e conservação;

·         Pagamento de mão de obra;

·         despesas com água, luz e gás;

·         Manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum (instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos como elevadores e portões);

·         Pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum;

·         Entre outros.

Por outro lado, o proprietário precisa pagar despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que estão fora de planejamento como:

·         Reforma e reparo de estruturas;

·         Pinturas e iluminação de fachadas e áreas externas;

·         Reestruturação dos ambientes depois de calamidades;

·         Instalação de equipamentos de condomínio (como alarmes e interfones)

Tudo isso e mais outras despesas nesse sentido são de responsabilidade do proprietário do imóvel e , portanto, um direito a ser exigido pelo inquilino.

3. Preferência de compra

O proprietário do imóvel pode querer realizar a venda do imóvel por motivos diversos, a qualquer momento. Mesmo enquanto o contrato ainda estiver em vigor.

Mas a lei do Inquilinato garante a preferência de compra para o inquilino, nas mesmas condições ofertadas ao mercado.

Então o proprietário do imóvel é obrigado por lei a avisar o inquilino sobre a intenção de venda. Esse aviso pode ser feito em juízo ou não. Esse aviso só precisa ter fácil comprovação, como uma carta assinada pelo inquilino.

Depois de receber o aviso, o inquilino tem 30 dias para mostrar interesse na compra do imóvel com algum sinal de compromisso. Sem essa ação o inquilino perde a preferência de compra automaticamente.

4. Sublocar o imóvel

Por lei, no momento em que o proprietário do imóvel concorda com a sub locação (aluguel para terceiros) em contrato isso passa a ser um direito do inquilino.

Em todo caso, o proprietário continua com as mesmas responsabilidades estabelecida em contrato.

Mas é importante lembrar que as obrigações do proprietário são os direitos do inquilino original e não da pessoa que está contratando a sublocação. Então o inquilino precisa se responsabilizar pelas necessidades da pessoa para quem o imóvel será sublocado.

5. Indenização por benfeitorias

O contrato prevê a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso. Porém ele não fala sobre as necessidades de reparação que podem acontecer durante o uso do imóvel.

Como por exemplo uma maçaneta que estava se afrouxando e finalmente se solta. O inquilino então pode fazer essas benfeitorias durante o uso do imóvel caso elas não sejam proibidas em contrato.

Existem algumas minúcias por trás dessa indenização e vamos mostrá-las mais à frente!

6. Devolução do imóvel a qualquer tempo

O contrato é uma garantia de moradia para o inquilino. O proprietário só pode reaver o imóvel (durante a vigência do contrato) mediante a acordo com o inquilino ou caso alguma situação justifique o despejo.

Despejo: Expulsar o inquilino do imóvel.

Para fazer o despejo o proprietário precisa provar um motivo. Esses aqui embaixo são alguns deles:

·         Caso parentes ou cônjuge do proprietário precisem de moradia;

·         Término do contrato de trabalho (caso o emprego tenha vínculo com o aluguel);

·         Reparos urgentes que impeçam a usabilidade do imóvel;

·         Falta de pagamento dos aluguéis e contas;

·         Quebra das cláusulas do contrato.

Quem aluga pode devolver o imóvel quando quiser, porém caso o contrato ainda esteja em vigor esse inquilino deve pagar uma multa contratual.

Essa multa está entre as cláusulas de um contrato de aluguel.

7. Comprovantes de pagamentos

Os pagamentos do aluguel, por lei, precisam gerar recibos para o inquilino. Os comprovantes de pagamento de condomínio e contas como a de água e energia também podem ficar com quem aluga.

8. Pagamento de taxas administrativas

As taxas de administração do imóvel são responsabilidade do proprietário. Geralmente esse tipo de taxa é paga para imobiliárias, algumas delas são:

·         Conferência das garantias financeiras do locador ou fiador.

·         Tarifas para contabilidades do imóvel;

·         Impostos, taxas e seguros que não estejam em contrato.

9. Pagamento proporcional de multa

Caso precise sair do imóvel antes do término do contrato, o inquilino geralmente precisa pagar uma multa. Essa multa é calculada de acordo com o tempo restante de contrato.

Veja como esse cálculo é feito:

·         valor do aluguel: R$1.000;

·         prazo de contrato: 12 meses;

·         tempo restante: 5 meses

 multa = (aluguel × 3) ÷ meses de contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;

multa = 250 × meses que faltam de contrato = 250 × 5 = 1.250;

multa = R$1.250.

Esse é um exemplo de multa para um aluguel de R$1000,00. Mas, novamente, esse valor pode ser diferente caso o contrato considere outros cálculos de multa.

Fonte: https://f5online.com.br/aluguel-quais-sao-os-direitos-e-deveres-do-inquilino-e-do-proprietario/#respond

 


sábado, 15 de outubro de 2022

O que acontece com o contrato de aluguel se o locador ou locatário morrer?

 

Uma das medidas mais importantes a ser tomada ao alugar um imóvel é a assinatura do contrato de locação. Nesse documento, estão acertados todos os detalhes a respeito da locação. Informações como valor de aluguel, duração do contrato, reajustes, bem como cláusulas sobre o que se pode ou não fazer, são partes fundamentais desse tratado.

Mas um ponto que os contratos não costumam estipular, é o que acontecerá em caso de morte do locador ou do locatário. O que acontece nesses casos?

Se o dono do imóvel falecer, será que o inquilino é despejado automaticamente? De acordo com a Lei n.º 8.245 (Lei do Inquilino), os direitos e deveres sobre a propriedade passam a ser responsabilidade dos herdeiros. Mesmo assim, essa transferência não implica diretamente no término da locação. Nesses casos, o novo proprietário, é obrigado por lei a manter a locação durante o tempo estipulado no contrato, que continua valendo. Só será necessário fazer um novo contrato após o prazo do primeiro, caso seja o desejo de ambas as partes. Caso haja mais de um herdeiro, o valor recebido referente ao aluguel deverá ser repartido entre eles.

E se o inquilino falecer? Ainda com base na lei do inquilino, o art. 11 fornece os detalhes acerca do que deve acontecer no caso de o inquilino falecer. Em situações desse tipo, o contrato passa para os herdeiros – companheiros, cônjuges ou sucessores, que compartilhavam o imóvel.  Ao assumir a locação, a pessoa que será a partir de agora responsável pelo contrato, deverá informar o acontecimento ao proprietário do imóvel, e se ao fiador também, caso haja.

Mas, o que acontece se o alugante for sozinho? Nesse caso, o contrato deverá ser finalizado.

Existe também a possibilidade de que os herdeiros optem por encerrar o contrato e devolver a propriedade para o seu dono. Se escolherem essa opção, o dono deverá ser informado com antecedência de pelo menos 30 dias.


Cuidado com as Noticias do Mercado Imobiliário

 

Muito cuidado com as noticias que aparecem na mídia sobre valorização ou desvalorização de imóveis. As notícias acima, embora reais e recentes, se baseiam em índices não oficiais e pesquisas independentes feitas por imobiliárias e/ou sindicatos. O que nos interessa na verdade são os índices oficiais, publicados por órgãos competentes, apontando a inflação do aluguel (por exemplo). De todos os índices de reajustes de aluguel que existem, o que na minha opinião mais parece refletir a realidade de cada mercado é o IVAR (Índice de Valorização de Aluguéis Residenciais), que acompanha os reajustes contratuais praticados em algumas cidades específicas do Brasil.  Ainda estou estudando como esse novo índice se comporta durante o ano de 2022 para então poder decidir em 2023 se ele será sugerido nos meus contratos de locação. Enquanto isso, vamos ficar de olho nas noticias do mercado imobiliário.