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Se você aluga um imóvel para a sua
você ou sua família morar, tire algum tempo para entender a relação inquilino x
proprietário.
O que diz a lei do inquilinato sobre os Direitos e Deveres?
A Lei do Inquilinato estabelece que o
locatário (inquilino) não pode usar o imóvel alugado para uma finalidade
diferente da estabelecida no contrato. Ou seja, se o imóvel é residencial, não
pode ser usado para fins comerciais nem sublocado para outros inquilinos.
Direitos essenciais do inquilino
1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso
Aqui você vai entender melhor porque
a tal vistoria dos imóveis é tão necessária, mas antes, deixe-nos explicar
sobre esse direito fundamental do inquilino.
Receber seu imóvel em perfeitas
condições de uso faz parte do direito fundamental de um inquilino.
Agora, como é possível comprovar
essas “perfeitas condições”? Através da vistoria.
A vistoria é uma análise do imóvel
feita pelo inquilino. Mas veja bem, essa análise deve ser profunda e detalhada
já que uma vez aprovada, a vistoria vai ser a garantia para que a mudança não
tenha problemas.
Durante a vistoria, preste atenção
nas portas e janelas, nas torneiras, paredes e teto.
Procure por infiltrações, vazamentos,
portas e janelas emperradas entupimentos.
Para checar entupimentos, busque
deixar bastante água correr pela torneira para notar se existe água acumulada.
No documento de vistoria vão estar os
itens a serem analisados, mas você sempre pode negociar esse documento com o locador.
Esse documento é um anexo que fica no contrato de locação com a descrição do
imóvel e fotografias também.
2. Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio
A pessoa que paga o aluguel é
responsável por pagar os gastos previstos na taxa de condomínio do imóvel,
quando elas existirem.
Esses tipos de despesa são aquelas as
dívidas administrativas dos condomínios, como:
·
Pintura das áreas comuns, limpeza e
conservação;
·
Pagamento de mão de obra;
·
despesas com água, luz e gás;
·
Manutenção dos equipamentos e
instalações de uso comum (instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos
como elevadores e portões);
·
Pequenos reparos nas dependências e
nas instalações de uso comum;
·
Entre outros.
Por outro lado, o proprietário
precisa pagar despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que estão fora de
planejamento como:
·
Reforma e reparo de estruturas;
·
Pinturas e iluminação de fachadas e
áreas externas;
·
Reestruturação dos ambientes depois
de calamidades;
·
Instalação de equipamentos de
condomínio (como alarmes e interfones)
Tudo isso e mais outras despesas
nesse sentido são de responsabilidade do proprietário do imóvel e , portanto,
um direito a ser exigido pelo inquilino.
3. Preferência de compra
O proprietário do imóvel pode querer
realizar a venda do imóvel por motivos diversos, a qualquer momento. Mesmo
enquanto o contrato ainda estiver em vigor.
Mas a lei do Inquilinato garante a
preferência de compra para o inquilino, nas mesmas condições ofertadas ao
mercado.
Então o proprietário do imóvel é
obrigado por lei a avisar o inquilino sobre a intenção de venda. Esse aviso
pode ser feito em juízo ou não. Esse aviso só precisa ter fácil comprovação,
como uma carta assinada pelo inquilino.
Depois de receber o aviso, o
inquilino tem 30 dias para mostrar interesse na compra do imóvel com algum
sinal de compromisso. Sem essa ação o inquilino perde a preferência de compra
automaticamente.
4. Sublocar o imóvel
Por lei, no momento em que o
proprietário do imóvel concorda com a sub locação (aluguel para terceiros) em
contrato isso passa a ser um direito do inquilino.
Em todo caso, o proprietário continua
com as mesmas responsabilidades estabelecida em contrato.
Mas é importante lembrar que as
obrigações do proprietário são os direitos do inquilino original e não da
pessoa que está contratando a sublocação. Então o inquilino precisa se
responsabilizar pelas necessidades da pessoa para quem o imóvel será sublocado.
5. Indenização por benfeitorias
O contrato prevê a entrega do imóvel
em perfeitas condições de uso. Porém ele não fala sobre as necessidades de
reparação que podem acontecer durante o uso do imóvel.
Como por exemplo uma maçaneta que
estava se afrouxando e finalmente se solta. O inquilino então pode fazer essas
benfeitorias durante o uso do imóvel caso elas não sejam proibidas em contrato.
Existem algumas minúcias por trás
dessa indenização e vamos mostrá-las mais à frente!
6. Devolução do imóvel a qualquer tempo
O contrato é uma garantia de moradia
para o inquilino. O proprietário só pode reaver o imóvel (durante a vigência do
contrato) mediante a acordo com o inquilino ou caso alguma situação justifique
o despejo.
Despejo: Expulsar o inquilino do
imóvel.
Para fazer o despejo o proprietário precisa provar um motivo. Esses aqui embaixo são alguns deles:
·
Caso parentes ou cônjuge do
proprietário precisem de moradia;
·
Término do contrato de trabalho (caso
o emprego tenha vínculo com o aluguel);
·
Reparos urgentes que impeçam a
usabilidade do imóvel;
·
Falta de pagamento dos aluguéis e
contas;
·
Quebra das cláusulas do contrato.
Quem aluga pode devolver o imóvel
quando quiser, porém caso o contrato ainda esteja em vigor esse inquilino deve pagar uma multa contratual.
Essa multa está entre as cláusulas de
um contrato de aluguel.
7. Comprovantes de pagamentos
Os pagamentos do aluguel, por lei,
precisam gerar recibos para o inquilino. Os comprovantes de pagamento de
condomínio e contas como a de água e energia também podem ficar com quem aluga.
8. Pagamento de taxas administrativas
As taxas de administração do imóvel
são responsabilidade do proprietário. Geralmente esse tipo de taxa é paga para
imobiliárias, algumas delas são:
·
Conferência das garantias financeiras
do locador ou fiador.
·
Tarifas para contabilidades do
imóvel;
·
Impostos, taxas e seguros que não
estejam em contrato.
9. Pagamento proporcional de multa
Caso precise sair do imóvel antes do
término do contrato, o inquilino geralmente precisa pagar uma multa. Essa multa
é calculada de acordo com o tempo restante de contrato.
Veja como esse cálculo é feito:
·
valor do aluguel: R$1.000;
·
prazo de contrato: 12 meses;
·
tempo restante: 5 meses
multa = (aluguel × 3) ÷ meses de
contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;
multa = 250 × meses que faltam de
contrato = 250 × 5 = 1.250;
multa = R$1.250.
Esse é um exemplo de multa para um
aluguel de R$1000,00. Mas, novamente, esse valor pode ser diferente caso o
contrato considere outros cálculos de multa.
Fonte: https://f5online.com.br/aluguel-quais-sao-os-direitos-e-deveres-do-inquilino-e-do-proprietario/#respond