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sábado, 10 de janeiro de 2026

Imposto de Renda sobre o Recebimento de Alugueis

 


Imposto de renda sobre aluguel é como infiltração: se você ignora, ela não some — só aparece maior depois.

Preparei aqui algumas seleções de PERGUNTAS e RESPOSTAS que poderão te ajudar a entender as suas responsabilidades como LOCADOR ou como LOCATÁRIO. Mas fique atento, pois este post tem caráter meramente informativo. Você precisa do acompanhamento de um profissional contábil para te guiar nesses primeiros momentos. 


1. Aluguel paga Imposto de Renda?

Sim.
Todo valor de aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável. Não é opcional. Não é “se cair na malha”. É obrigação legal.




2. Quem paga o imposto?

👉 O proprietário do imóvel, sempre.
A imobiliária não é contribuinte, é intermediária.



3. Como o imposto é pago? 

Para pessoa física, o correto é o Carnê-Leão.

  • Apuração mensal

  • Pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento

  • Atrasou? Multa e juros. Sem poesia.

A alíquota segue a tabela progressiva do IR
(quanto maior o aluguel, maior o imposto).




4. O que pode ser abatido do aluguel?

Aqui está o alívio — quando feito direito.

Podem ser deduzidos:

  • Taxa de administração da imobiliária

  • Condomínio pago pelo proprietário

  • IPTU pago pelo proprietário

  • Despesas necessárias para receber o aluguel (ex.: cobrança)

Não pode deduzir:

  • Reforma de valorização

  • Parcela de financiamento

  • Seguro do imóvel em nome do locador (atenção a esse detalhe)

  • Despesas pessoais

Regra de ouro:
👉 Só deduz o que é obrigação do proprietário no contrato.




5. E se o inquilino atrasar ou não pagar?

Outro ponto sensível.

  • Só paga imposto sobre o que foi efetivamente recebido

  • Aluguel vencido e não pago não entra no Carnê-Leão

  • Recebeu atrasado depois? Tributa no mês do recebimento

Simples. E justo.




6. E na Declaração Anual?

O Carnê-Leão não substitui a declaração anual.
Ele alimenta a declaração.

Se o proprietário não pagou mensalmente:
👉 vai pagar tudo junto na declaração,
👉 com juros,
👉 possivelmente com multa,
👉 e com cara de arrependimento.








sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Você conhece os benefícios da Administração Imobiliária?


Se você é proprietário e quer alugar o seu imóvel, conheça as vantagens de contratar a ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA:

- Divulgação do seu imóvel em portais imobiliários de grande acesso, incluindo redes de corretores de imóveis com parcerias em todo o estado, o que mais abrangência nas ofertas de imóveis;

- Verificação de Idoneidade e Capacidade Financeira de todos os pretendentes à locação, com certidões e pesquisa;

- Elaboração de Contrato de Locação que garanta a segurança do negócio imobiliário, por conter cláusulas revisadas por apoio jurídico, com base em todas as atualizações da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato);

- Confecção de Laudo de Vistoria Inicial e Final, com provas fotográficas e observações sobre o estado de conservação do imóvel no momento de sua entrega e devolução;

- Emissão de Recibo de Entrega de Chaves e Recibos de pagamentos mensais;
- Acompanhamento de pagamento e cobranças de encargos locatícios, a saber, contas de água, luz e condomínio;

- Repasse dos valores em 5 dias úteis;

- Cobrança dos aluguéis por boleto bancário, possibilidade de negativação do CPF de inquilino inadimplente, Acessoria jurídica para aconselhamento;


Os honorários de corretagem na administração imobiliária são:
-50% a 100% do primeiro aluguel
-10% a 12% dos demais

Para venda de imóvel, honorarios de 6% conforme tabela de honorários vigente, elaborada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis e homologada pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Pacta Sunt Servanda


PACTA SUNT SERVANDA é uma expressão em latim, que traduzido para o nosso idioma quer dizer: "O contrato faz lei entre as partes". Esse termo é muito utilizado no mundo jurídico, por advogados, e quer dizer que os "contratos existem para serem cumpridos". A menos que hajam situações que mudem o entendimento dos fatos, as cláusulas contratuais devem ser mantidas, uma vez que há um documento assinado pelas partes, e as obrigações contratuais assumidas geram uma responsabilidade civil. 
 
Como corretora de imóveis, fico sempre intermediando a relação entre locadores e locatários, buscando manter um equilíbrio nas relações contratuais, tendo cautela com qualquer pedido das partes que venham a lesar qualquer direito alheio. Nessa pandemia do corona vírus, entendo o lado do locatário que teve seus rendimentos reduzidos sejam por motivos de restrições salariais ou impossibilidade de tocar seu negócio em locações comerciais. E entendo também a necessidade do locador de continuar recebendo seus proventos essenciais ao sustento de sua família ou negócios. Nesse impasse minha relação como intermediadora do negócio é tentar fazer com que as partes cheguem a um consenso para que a relação contratual continue. Acompanhando de perto os desdobramentos do PL 936/2020 que está na câmera dos deputados aguardando aprovação, me preocupo em orientar os meus clientes e acatar as determinações do poder público. 



quinta-feira, 30 de abril de 2020

Você quer alugar o seu imóvel?


Se você é proprietário e quer alugar o seu imóvel, conheça as vantagens de contratar a ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA:
- Divulgação do seu imóvel em portais imobiliários de grande acesso, incluindo redes de corretores de imóveis com parcerias em todo o estado, o que mais abrangência nas ofertas de imóveis;
- Verificação de Idoneidade e Capacidade Financeira de todos os pretendentes à locação, com certidões e pesquisa;
- Elaboração de Contrato de Locação que garanta a segurança do negócio imobiliário, por conter cláusulas revisadas por apoio jurídico, com base em todas as atualizações da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato);
- Confecção de Laudo de Vistoria Inicial e Final, com provas fotográficas e observações sobre o estado de conservação do imóvel no momento de sua entrega e devolução;
- Emissão de Recibo de Entrega de Chaves e Recibos de pagamentos mensais;
- Acompanhamento de pagamento e cobranças de encargos locatícios, a saber, contas de água, luz e condomínio;
- Repasse dos valores em 5 dias úteis;
- Cobrança dos aluguéis por boleto bancário, possibilidade de negativação do CPF de inquilino inadimplente, Acessoria jurídica para aconselhamento;


Os honorários de corretagem na administração imobiliária são:
-50% a 100% do primeiro aluguel
-10% a 12% dos demais

Para venda de imóvel, honorarios de 6% conforme tabela de honorários vigente, elaborada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis e homologada pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.