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sábado, 29 de outubro de 2022

Como fazer uma Autorização de Venda de Imóvel?

 

O que é uma Autorização de Venda? 

Se você perdeu as postagens anteriores, clique AQUI e veja o que por que você precisa ter uma Autorização de Serviço assinada.

Como vimos, geralmente o próprio corretor de imóveis já tem esse documento no momento da captação do imóvel e no primeiro contato com o proprietário. Caso ele não tenha, ou caso você mesmo queira fazer esse documento, ou simplesmente você quiser se certificar do conteúdo desse documento, confira aqui as informações básicas que precisam constar numa Autorização de Venda de Imóvel:

  1. Nome e qualificação das partes (proprietário e corretor). Coloque nome completo e telefone de contato (ou endereço eletrônico). Se quiser acrescentar outras informações, como CPF, endereço, etc, quanto mais informações melhor. Só não precisa exagerar.
  2. Descrição do Imóvel: se é casa, apartamento, terreno, sala comercial, etc. Precisa constar o endereço completo, o andar, numero da unidade,  o tamanho, especificar as características, documentação, etc
  3. Tipo do Negócio: Está vendendo? Está alugando? Aceita proposta de venda e de locação? Permuta? Descreva tudo.
  4. Valores e Condições: O valor do negócio precisa estar claro. Assim como o valor da comissão do corretor de imóveis. Não pense que está implícito na negociação. Deixe tudo por escrito. Aceita permuta? Financiamento?
  5. Prazo de validade: Esse documento geralmente tem validade a partir da data de assinatura e se estende por qualquer tempo acordado entre as partes: 90, 120, 180 dias... O ideal é que o prazo não seja muito curto para dar ao corretor de imóveis, tempo para trabalhar as ofertas do imóvel de maneira bem específica. Colocação de placas e anúncios na internet não dão resultados da noite pro dia.
  6. Exclusividade: É importante deixar claro se a Autorização é exclusiva ou se existem outras imobiliárias ofertando o imóvel. Existem muitas vantagens de delegar a oferta do seu imóvel de forma exclusiva a um corretor/imobiliária. Isso, ao contrário do que você possa pensar, não diminui a visibilidade do seu imóvel ou limita o acesso a uma parcela pequena de possíveis clientes. O corretor que sabe trabalhar bem o imóvel está atento a toda oportunidade de fazer parcerias saudáveis com qualquer corretor ou imobiliária que tenha um cliente em potencial para o negócio.
Quer saber mais sobre a exclusividade em transações imobiliárias? Acompanhe aqui.



sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Preciso mesmo de um corretor?

 

Quem nunca pensou em economizar os honorários do corretor, realizando sozinho o negócio imobiliário, por imaginar que a compra, venda ou aluguel, seja uma tarefa simples? 

Existe um risco muito grande de que, pela falta de experiência no mercado imobiliário, o proprietário coloque a negociação em sérios riscos ou caia em alguma armadilha.

Qual é o papel do corretor?

O Corretor de Imóveis é especialista em Transações Imobiliárias. A ele compete "exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária". O corretor capta o imóvel, se informa sobre as condições do negócio, anuncia, divulga por todos os meios, promove visitas, faz parceria com outros profissionais, avalia o possível cliente, orienta as partes com respeito aos riscos do negócio, reúne e confere a documentação de comprador, vendedor e do imóvel, observa as leis e determinações vigentes, se responsabilizando civil e criminalmente, tudo isso para garantir que o negócio seja feito dentro dos parâmetros legais, a fim de que não haja prejuízos e/ou transtornos. 

Além disso, todos os feitos dos corretores de imóveis / imobiliárias são fiscalizados pelo CRECI como órgão regulador, para dar mais segurança para compradores, vendedores, locadores e locatários.

O Corretor de imóveis, no seu dia a dia, está apto para realizar transações imobiliárias porque conhece o mercado e acompanha as taxas e índices indexadores da economia do país, que se reflete diretamente nos negócios imobiliários.

"Os corretores de imóveis são os únicos profissionais que recebem na sua formação, os ensinamentos de documentação imobiliária, direito imobiliário, operações imobiliárias, ética profissional, noções de desenho arquitetônico, matemática financeira, financiamento imobiliário, mercado imobiliário e avaliação de imóveis, o que os torna especialistas no mercado imobiliário. São eles que vivenciam diariamente todas as ações, estratégias e implicações das questões do mercado imobiliário." João Diniz Marcello

Diante disso, cada proprietário de imóvel pode decidir se contrata um profissional para cuidar do seu maior patrimônio, ou se se arrisca tentando fechar o negócio sem ajuda profissional.

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Como saber se um corretor é credenciado?

 

A maior dúvida na contratação de um profissional imobiliário é saber da sua idoneidade. Esteja certo que esta também é uma dúvida para o corretor de imóveis com respeito ao seu cliente. Toda relação de confiança se constrói com o tempo. Mas num momento inicial, as conferências de idoneidade são vantajosas para ambas as partes. E quando se trata do seu maior patrimônio, seu imóvel, todo cuidado é pouco. 

Então vamos às dicas: 

1- Antes de tudo, só contrate profissionais que tenham registro no CRECI Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Essa consulta pode ser realizada por telefone ou pela internet. Se você acessar a página do CRECI, encontrará na seção Serviços para o Cidadão, diversas opções de busca. Você pode buscar pelo numero do CRECI, pelo nome, pelo número de telefone ou mesmo pelo e-mail. Digite qualquer informação que você tiver e o resultado aparece na hora na sua tela, assim... 


2- Outra dica para não ter problemas na contratação de um corretor, é exigir tudo por escrito. Se quer que ele venda a sua casa, escreva num documento simples todas as informações sobre o imóvel, valores, prazos e condições. Esse documento não é difícil de fazer, e pode ter vários nomes, como já postei anteriormente. Geralmente os corretores têm o seu próprio modelo de Autorização de Venda de Imóvel. Mas você pode fazer o seu do seu jeito e ambos assinam em duas vias. 

Se quiser mais informações sobre esse documento escrito, deixe uma mensagem aqui ou entre em contato comigo pelos telefone, e-mail ou redes sociais que eu disponibilizo aqui.

Por que tenho que assinar a Autorização de Serviço?

 

O que é a Autorização de Serviço? 

É um documento escrito que autoriza o corretor de imóveis a exercer o seu papel em qualquer transação imobiliária. Ele pode ter outras nomenclaturas, como por exemplo, Declaração de Trabalho ou Contrato de Corretagem. O importante é que ele contenha TODAS as informações do negócio pretendido: descrição do imóvel, se é venda ou aluguel, qual o valor autorizado, prazo de validade, comissionamento do corretor e outras especificações que se fizerem necessárias. 

Por que a Autorização por escrito é tão importante?

Constitui infração do código de ética do corretor de imóveis oferecer, anunciar ou realizar qualquer parte do negocio imobiliário se não tiver essa autorização por escrito do proprietário. 

A Autorização de Serviço pode ser com ou sem exclusividade. Procure saber mais sobre a contratação de serviços com exclusividade e quais os benefícios dessa prática tanto para o proprietário como para o corretor.



terça-feira, 25 de outubro de 2022

2 coisas que você precisa saber antes de contratar um corretor


Dois passos simples que podem te resguardar de muitos problemas

  1. Solicitar a apresentação do documento profissional do corretor de imóveis, para você ter certeza de que não está lidando com uma pessoa mal intencionada. O documento é expedido pelo órgão regulador da classe, e mesmo que você conheça o corretor, é importante saber se ele está realmente apto para prestar esse serviço.
  2. Assinar uma Autorização de Intermediação Imobiliária, para que o corretor de imóveis possa negociar o seu imóvel com segurança. Faz parte do código de ética dos Corretores de Imóveis trabalhar somente com autorização escrita, e te dá outros benefícios que você nem imagina. 
Gostou do post? Sugira alguns temas e acompanhe as postagens.

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Contrato de Aluguel com fiador perde espaço no mercado

 


Especialistas apontam que o consumidor está procurando outras modalidades de garantia locatícia, que não tenham tanta burocracia. Escolhe-se entre seguro fiança, caução em dinheiro ou simplesmente a cobrança antecipada dos aluguéis, o que caracteriza o que chamamos de contrato sem garantia. Existem algumas outras modalidades de locação, essas são as principais. Mas vamos entender, nos próximos posts, o porque desse comportamento do consumidor em rejeitar o contrato com fiador.

Você tem dúvidas sobre o seu contrato de locação?

 


Sou Suzane Luz, Corretora de Imóveis há 10 anos, e estou trazendo nesse perfil de Instagram e no meu blog profissional, um pouco do conhecimento que adquiri nesses anos de profissão, principalmente no que se refere a Locação de Imóveis e Avaliação Imobiliária. 

Acompanhe aqui e me ajude a levar um conteúdo interessante para você.


sábado, 22 de outubro de 2022

Quais são os Direitos e Deveres do Inquilino?

 

Se você aluga um imóvel para a sua você ou sua família morar, tire algum tempo para entender a relação inquilino x proprietário.

O que diz a lei do inquilinato sobre os Direitos e Deveres?

A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário (inquilino) não pode usar o imóvel alugado para uma finalidade diferente da estabelecida no contrato. Ou seja, se o imóvel é residencial, não pode ser usado para fins comerciais nem sublocado para outros inquilinos.

Direitos essenciais do inquilino 

1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso

Aqui você vai entender melhor porque a tal vistoria dos imóveis é tão necessária, mas antes, deixe-nos explicar sobre esse direito fundamental do inquilino.

Receber seu imóvel em perfeitas condições de uso faz parte do direito fundamental de um inquilino.

Agora, como é possível comprovar essas “perfeitas condições”? Através da vistoria.

A vistoria é uma análise do imóvel feita pelo inquilino. Mas veja bem, essa análise deve ser profunda e detalhada já que uma vez aprovada, a vistoria vai ser a garantia para que a mudança não tenha problemas.

Durante a vistoria, preste atenção nas portas e janelas, nas torneiras, paredes e teto.

Procure por infiltrações, vazamentos, portas e janelas emperradas entupimentos.

Para checar entupimentos, busque deixar bastante água correr pela torneira para notar se existe água acumulada.

No documento de vistoria vão estar os itens a serem analisados, mas você sempre pode negociar esse documento com o locador. Esse documento é um anexo que fica no contrato de locação com a descrição do imóvel e fotografias também.

2. Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio

A pessoa que paga o aluguel é responsável por pagar os gastos previstos na taxa de condomínio do imóvel, quando elas existirem.

Esses tipos de despesa são aquelas as dívidas administrativas dos condomínios, como:

·         Pintura das áreas comuns, limpeza e conservação;

·         Pagamento de mão de obra;

·         despesas com água, luz e gás;

·         Manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum (instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos como elevadores e portões);

·         Pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum;

·         Entre outros.

Por outro lado, o proprietário precisa pagar despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que estão fora de planejamento como:

·         Reforma e reparo de estruturas;

·         Pinturas e iluminação de fachadas e áreas externas;

·         Reestruturação dos ambientes depois de calamidades;

·         Instalação de equipamentos de condomínio (como alarmes e interfones)

Tudo isso e mais outras despesas nesse sentido são de responsabilidade do proprietário do imóvel e , portanto, um direito a ser exigido pelo inquilino.

3. Preferência de compra

O proprietário do imóvel pode querer realizar a venda do imóvel por motivos diversos, a qualquer momento. Mesmo enquanto o contrato ainda estiver em vigor.

Mas a lei do Inquilinato garante a preferência de compra para o inquilino, nas mesmas condições ofertadas ao mercado.

Então o proprietário do imóvel é obrigado por lei a avisar o inquilino sobre a intenção de venda. Esse aviso pode ser feito em juízo ou não. Esse aviso só precisa ter fácil comprovação, como uma carta assinada pelo inquilino.

Depois de receber o aviso, o inquilino tem 30 dias para mostrar interesse na compra do imóvel com algum sinal de compromisso. Sem essa ação o inquilino perde a preferência de compra automaticamente.

4. Sublocar o imóvel

Por lei, no momento em que o proprietário do imóvel concorda com a sub locação (aluguel para terceiros) em contrato isso passa a ser um direito do inquilino.

Em todo caso, o proprietário continua com as mesmas responsabilidades estabelecida em contrato.

Mas é importante lembrar que as obrigações do proprietário são os direitos do inquilino original e não da pessoa que está contratando a sublocação. Então o inquilino precisa se responsabilizar pelas necessidades da pessoa para quem o imóvel será sublocado.

5. Indenização por benfeitorias

O contrato prevê a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso. Porém ele não fala sobre as necessidades de reparação que podem acontecer durante o uso do imóvel.

Como por exemplo uma maçaneta que estava se afrouxando e finalmente se solta. O inquilino então pode fazer essas benfeitorias durante o uso do imóvel caso elas não sejam proibidas em contrato.

Existem algumas minúcias por trás dessa indenização e vamos mostrá-las mais à frente!

6. Devolução do imóvel a qualquer tempo

O contrato é uma garantia de moradia para o inquilino. O proprietário só pode reaver o imóvel (durante a vigência do contrato) mediante a acordo com o inquilino ou caso alguma situação justifique o despejo.

Despejo: Expulsar o inquilino do imóvel.

Para fazer o despejo o proprietário precisa provar um motivo. Esses aqui embaixo são alguns deles:

·         Caso parentes ou cônjuge do proprietário precisem de moradia;

·         Término do contrato de trabalho (caso o emprego tenha vínculo com o aluguel);

·         Reparos urgentes que impeçam a usabilidade do imóvel;

·         Falta de pagamento dos aluguéis e contas;

·         Quebra das cláusulas do contrato.

Quem aluga pode devolver o imóvel quando quiser, porém caso o contrato ainda esteja em vigor esse inquilino deve pagar uma multa contratual.

Essa multa está entre as cláusulas de um contrato de aluguel.

7. Comprovantes de pagamentos

Os pagamentos do aluguel, por lei, precisam gerar recibos para o inquilino. Os comprovantes de pagamento de condomínio e contas como a de água e energia também podem ficar com quem aluga.

8. Pagamento de taxas administrativas

As taxas de administração do imóvel são responsabilidade do proprietário. Geralmente esse tipo de taxa é paga para imobiliárias, algumas delas são:

·         Conferência das garantias financeiras do locador ou fiador.

·         Tarifas para contabilidades do imóvel;

·         Impostos, taxas e seguros que não estejam em contrato.

9. Pagamento proporcional de multa

Caso precise sair do imóvel antes do término do contrato, o inquilino geralmente precisa pagar uma multa. Essa multa é calculada de acordo com o tempo restante de contrato.

Veja como esse cálculo é feito:

·         valor do aluguel: R$1.000;

·         prazo de contrato: 12 meses;

·         tempo restante: 5 meses

 multa = (aluguel × 3) ÷ meses de contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;

multa = 250 × meses que faltam de contrato = 250 × 5 = 1.250;

multa = R$1.250.

Esse é um exemplo de multa para um aluguel de R$1000,00. Mas, novamente, esse valor pode ser diferente caso o contrato considere outros cálculos de multa.

Fonte: https://f5online.com.br/aluguel-quais-sao-os-direitos-e-deveres-do-inquilino-e-do-proprietario/#respond

 


sábado, 15 de outubro de 2022

Cuidado com as Noticias do Mercado Imobiliário

 

Muito cuidado com as noticias que aparecem na mídia sobre valorização ou desvalorização de imóveis. As notícias acima, embora reais e recentes, se baseiam em índices não oficiais e pesquisas independentes feitas por imobiliárias e/ou sindicatos. O que nos interessa na verdade são os índices oficiais, publicados por órgãos competentes, apontando a inflação do aluguel (por exemplo). De todos os índices de reajustes de aluguel que existem, o que na minha opinião mais parece refletir a realidade de cada mercado é o IVAR (Índice de Valorização de Aluguéis Residenciais), que acompanha os reajustes contratuais praticados em algumas cidades específicas do Brasil.  Ainda estou estudando como esse novo índice se comporta durante o ano de 2022 para então poder decidir em 2023 se ele será sugerido nos meus contratos de locação. Enquanto isso, vamos ficar de olho nas noticias do mercado imobiliário.

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Você conhece os benefícios da Administração Imobiliária?


Se você é proprietário e quer alugar o seu imóvel, conheça as vantagens de contratar a ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA:

- Divulgação do seu imóvel em portais imobiliários de grande acesso, incluindo redes de corretores de imóveis com parcerias em todo o estado, o que mais abrangência nas ofertas de imóveis;

- Verificação de Idoneidade e Capacidade Financeira de todos os pretendentes à locação, com certidões e pesquisa;

- Elaboração de Contrato de Locação que garanta a segurança do negócio imobiliário, por conter cláusulas revisadas por apoio jurídico, com base em todas as atualizações da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato);

- Confecção de Laudo de Vistoria Inicial e Final, com provas fotográficas e observações sobre o estado de conservação do imóvel no momento de sua entrega e devolução;

- Emissão de Recibo de Entrega de Chaves e Recibos de pagamentos mensais;
- Acompanhamento de pagamento e cobranças de encargos locatícios, a saber, contas de água, luz e condomínio;

- Repasse dos valores em 5 dias úteis;

- Cobrança dos aluguéis por boleto bancário, possibilidade de negativação do CPF de inquilino inadimplente, Acessoria jurídica para aconselhamento;


Os honorários de corretagem na administração imobiliária são:
-50% a 100% do primeiro aluguel
-10% a 12% dos demais

Para venda de imóvel, honorarios de 6% conforme tabela de honorários vigente, elaborada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis e homologada pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Pacta Sunt Servanda


PACTA SUNT SERVANDA é uma expressão em latim, que traduzido para o nosso idioma quer dizer: "O contrato faz lei entre as partes". Esse termo é muito utilizado no mundo jurídico, por advogados, e quer dizer que os "contratos existem para serem cumpridos". A menos que hajam situações que mudem o entendimento dos fatos, as cláusulas contratuais devem ser mantidas, uma vez que há um documento assinado pelas partes, e as obrigações contratuais assumidas geram uma responsabilidade civil. 
 
Como corretora de imóveis, fico sempre intermediando a relação entre locadores e locatários, buscando manter um equilíbrio nas relações contratuais, tendo cautela com qualquer pedido das partes que venham a lesar qualquer direito alheio. Nessa pandemia do corona vírus, entendo o lado do locatário que teve seus rendimentos reduzidos sejam por motivos de restrições salariais ou impossibilidade de tocar seu negócio em locações comerciais. E entendo também a necessidade do locador de continuar recebendo seus proventos essenciais ao sustento de sua família ou negócios. Nesse impasse minha relação como intermediadora do negócio é tentar fazer com que as partes cheguem a um consenso para que a relação contratual continue. Acompanhando de perto os desdobramentos do PL 936/2020 que está na câmera dos deputados aguardando aprovação, me preocupo em orientar os meus clientes e acatar as determinações do poder público. 



quinta-feira, 30 de abril de 2020

Você quer alugar o seu imóvel?


Se você é proprietário e quer alugar o seu imóvel, conheça as vantagens de contratar a ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA:
- Divulgação do seu imóvel em portais imobiliários de grande acesso, incluindo redes de corretores de imóveis com parcerias em todo o estado, o que mais abrangência nas ofertas de imóveis;
- Verificação de Idoneidade e Capacidade Financeira de todos os pretendentes à locação, com certidões e pesquisa;
- Elaboração de Contrato de Locação que garanta a segurança do negócio imobiliário, por conter cláusulas revisadas por apoio jurídico, com base em todas as atualizações da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato);
- Confecção de Laudo de Vistoria Inicial e Final, com provas fotográficas e observações sobre o estado de conservação do imóvel no momento de sua entrega e devolução;
- Emissão de Recibo de Entrega de Chaves e Recibos de pagamentos mensais;
- Acompanhamento de pagamento e cobranças de encargos locatícios, a saber, contas de água, luz e condomínio;
- Repasse dos valores em 5 dias úteis;
- Cobrança dos aluguéis por boleto bancário, possibilidade de negativação do CPF de inquilino inadimplente, Acessoria jurídica para aconselhamento;


Os honorários de corretagem na administração imobiliária são:
-50% a 100% do primeiro aluguel
-10% a 12% dos demais

Para venda de imóvel, honorarios de 6% conforme tabela de honorários vigente, elaborada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis e homologada pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.