sábado, 22 de outubro de 2022

Quais são os Direitos e Deveres do Inquilino?

 

Se você aluga um imóvel para a sua você ou sua família morar, tire algum tempo para entender a relação inquilino x proprietário.

O que diz a lei do inquilinato sobre os Direitos e Deveres?

A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário (inquilino) não pode usar o imóvel alugado para uma finalidade diferente da estabelecida no contrato. Ou seja, se o imóvel é residencial, não pode ser usado para fins comerciais nem sublocado para outros inquilinos.

Direitos essenciais do inquilino 

1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso

Aqui você vai entender melhor porque a tal vistoria dos imóveis é tão necessária, mas antes, deixe-nos explicar sobre esse direito fundamental do inquilino.

Receber seu imóvel em perfeitas condições de uso faz parte do direito fundamental de um inquilino.

Agora, como é possível comprovar essas “perfeitas condições”? Através da vistoria.

A vistoria é uma análise do imóvel feita pelo inquilino. Mas veja bem, essa análise deve ser profunda e detalhada já que uma vez aprovada, a vistoria vai ser a garantia para que a mudança não tenha problemas.

Durante a vistoria, preste atenção nas portas e janelas, nas torneiras, paredes e teto.

Procure por infiltrações, vazamentos, portas e janelas emperradas entupimentos.

Para checar entupimentos, busque deixar bastante água correr pela torneira para notar se existe água acumulada.

No documento de vistoria vão estar os itens a serem analisados, mas você sempre pode negociar esse documento com o locador. Esse documento é um anexo que fica no contrato de locação com a descrição do imóvel e fotografias também.

2. Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio

A pessoa que paga o aluguel é responsável por pagar os gastos previstos na taxa de condomínio do imóvel, quando elas existirem.

Esses tipos de despesa são aquelas as dívidas administrativas dos condomínios, como:

·         Pintura das áreas comuns, limpeza e conservação;

·         Pagamento de mão de obra;

·         despesas com água, luz e gás;

·         Manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum (instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos como elevadores e portões);

·         Pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum;

·         Entre outros.

Por outro lado, o proprietário precisa pagar despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que estão fora de planejamento como:

·         Reforma e reparo de estruturas;

·         Pinturas e iluminação de fachadas e áreas externas;

·         Reestruturação dos ambientes depois de calamidades;

·         Instalação de equipamentos de condomínio (como alarmes e interfones)

Tudo isso e mais outras despesas nesse sentido são de responsabilidade do proprietário do imóvel e , portanto, um direito a ser exigido pelo inquilino.

3. Preferência de compra

O proprietário do imóvel pode querer realizar a venda do imóvel por motivos diversos, a qualquer momento. Mesmo enquanto o contrato ainda estiver em vigor.

Mas a lei do Inquilinato garante a preferência de compra para o inquilino, nas mesmas condições ofertadas ao mercado.

Então o proprietário do imóvel é obrigado por lei a avisar o inquilino sobre a intenção de venda. Esse aviso pode ser feito em juízo ou não. Esse aviso só precisa ter fácil comprovação, como uma carta assinada pelo inquilino.

Depois de receber o aviso, o inquilino tem 30 dias para mostrar interesse na compra do imóvel com algum sinal de compromisso. Sem essa ação o inquilino perde a preferência de compra automaticamente.

4. Sublocar o imóvel

Por lei, no momento em que o proprietário do imóvel concorda com a sub locação (aluguel para terceiros) em contrato isso passa a ser um direito do inquilino.

Em todo caso, o proprietário continua com as mesmas responsabilidades estabelecida em contrato.

Mas é importante lembrar que as obrigações do proprietário são os direitos do inquilino original e não da pessoa que está contratando a sublocação. Então o inquilino precisa se responsabilizar pelas necessidades da pessoa para quem o imóvel será sublocado.

5. Indenização por benfeitorias

O contrato prevê a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso. Porém ele não fala sobre as necessidades de reparação que podem acontecer durante o uso do imóvel.

Como por exemplo uma maçaneta que estava se afrouxando e finalmente se solta. O inquilino então pode fazer essas benfeitorias durante o uso do imóvel caso elas não sejam proibidas em contrato.

Existem algumas minúcias por trás dessa indenização e vamos mostrá-las mais à frente!

6. Devolução do imóvel a qualquer tempo

O contrato é uma garantia de moradia para o inquilino. O proprietário só pode reaver o imóvel (durante a vigência do contrato) mediante a acordo com o inquilino ou caso alguma situação justifique o despejo.

Despejo: Expulsar o inquilino do imóvel.

Para fazer o despejo o proprietário precisa provar um motivo. Esses aqui embaixo são alguns deles:

·         Caso parentes ou cônjuge do proprietário precisem de moradia;

·         Término do contrato de trabalho (caso o emprego tenha vínculo com o aluguel);

·         Reparos urgentes que impeçam a usabilidade do imóvel;

·         Falta de pagamento dos aluguéis e contas;

·         Quebra das cláusulas do contrato.

Quem aluga pode devolver o imóvel quando quiser, porém caso o contrato ainda esteja em vigor esse inquilino deve pagar uma multa contratual.

Essa multa está entre as cláusulas de um contrato de aluguel.

7. Comprovantes de pagamentos

Os pagamentos do aluguel, por lei, precisam gerar recibos para o inquilino. Os comprovantes de pagamento de condomínio e contas como a de água e energia também podem ficar com quem aluga.

8. Pagamento de taxas administrativas

As taxas de administração do imóvel são responsabilidade do proprietário. Geralmente esse tipo de taxa é paga para imobiliárias, algumas delas são:

·         Conferência das garantias financeiras do locador ou fiador.

·         Tarifas para contabilidades do imóvel;

·         Impostos, taxas e seguros que não estejam em contrato.

9. Pagamento proporcional de multa

Caso precise sair do imóvel antes do término do contrato, o inquilino geralmente precisa pagar uma multa. Essa multa é calculada de acordo com o tempo restante de contrato.

Veja como esse cálculo é feito:

·         valor do aluguel: R$1.000;

·         prazo de contrato: 12 meses;

·         tempo restante: 5 meses

 multa = (aluguel × 3) ÷ meses de contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;

multa = 250 × meses que faltam de contrato = 250 × 5 = 1.250;

multa = R$1.250.

Esse é um exemplo de multa para um aluguel de R$1000,00. Mas, novamente, esse valor pode ser diferente caso o contrato considere outros cálculos de multa.

Fonte: https://f5online.com.br/aluguel-quais-sao-os-direitos-e-deveres-do-inquilino-e-do-proprietario/#respond

 


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