A lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê que as Ações de Despejo podem ter causas que vão muito além da falta de pagamento dos aluguéis. Na verdade, qualquer quebra contratual, que constitua em violação de qualquer cláusula do contrato, pode resultar numa ação de despejo.
Durante os meses de pandemia, e até o final de outubro de 2022, por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) as ações de despejo por falta de pagamento estão suspensas.
Veja aqui algumas possíveis causas de uma ação de despejo:
- falta de pagamento do aluguel ou encargos locatícios
- fim do prazo da locação por temporada
- utilização do imóvel pelo proprietário
- reparações urgentes no imóvel
- troca de fiador ou da garantia
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