A Fundação Getúlio Vargas divulgou o índice IGPM no inicio deste mês conforme nota acima.
E daí? Como isso afeta o meu contrato de locação?
É preciso entender o que isso significa para quem tem um contrato de locação vigente e está no mês de reajuste de valor. Acompanhe aqui.
A lei permite o reajuste contratual na cláusula "valor" com periodicidade anual. Ou seja, se o seu contrato se iniciou em 10/10/21, e você não tem uma garantia locatícia, o seu pagamento em 10/11/22 (amanhã) já sofre a primeira alteração de valor. E como é feito isso?
Na maioria dos casos, o índice sugerido no contrato de locação é o IGPM acumulado dos últimos 12 meses. Mas pode ser que o seu contrato estabeleça outro índice, como o IPCA ou mesmo o IVAR. Consulte a sua via do contrato antes de fazer os cálculos. A lei não permite que o reajuste se baseie no salário mínimo vigente ou diretamente à variação do câmbio ou moeda estrangeira. Outros índices podem ser aceitos como o IPC ou INPC, mas não é muito comum.
De forma simples, vou usar apenas as duas casas depois da vírgula, pois não precisamos de um cálculo extremamente exato. Se o valor do seu aluguel é R$ 1.000,00 e o índice de reajuste (no caso exemplificado é o IGMP acumulado dos últimos 12 meses) é 6,52, faça as contas assim, usando uma calculadora:
1.000,00 + 6,52%
O seu novo valor de aluguel é 1.065,20
As partes podem arredondar o valor, para cima ou para baixo. Ou podem deixar o valor exato.
Em outros posts, vou apresentar a variação do IGPM acumulado em outros meses do ano, e a comparação do IGPM com os outros índices.
Tem dúvidas? Pergunte aqui.
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