sábado, 15 de outubro de 2022

O que acontece com o contrato de aluguel se o locador ou locatário morrer?

 

Uma das medidas mais importantes a ser tomada ao alugar um imóvel é a assinatura do contrato de locação. Nesse documento, estão acertados todos os detalhes a respeito da locação. Informações como valor de aluguel, duração do contrato, reajustes, bem como cláusulas sobre o que se pode ou não fazer, são partes fundamentais desse tratado.

Mas um ponto que os contratos não costumam estipular, é o que acontecerá em caso de morte do locador ou do locatário. O que acontece nesses casos?

Se o dono do imóvel falecer, será que o inquilino é despejado automaticamente? De acordo com a Lei n.º 8.245 (Lei do Inquilino), os direitos e deveres sobre a propriedade passam a ser responsabilidade dos herdeiros. Mesmo assim, essa transferência não implica diretamente no término da locação. Nesses casos, o novo proprietário, é obrigado por lei a manter a locação durante o tempo estipulado no contrato, que continua valendo. Só será necessário fazer um novo contrato após o prazo do primeiro, caso seja o desejo de ambas as partes. Caso haja mais de um herdeiro, o valor recebido referente ao aluguel deverá ser repartido entre eles.

E se o inquilino falecer? Ainda com base na lei do inquilino, o art. 11 fornece os detalhes acerca do que deve acontecer no caso de o inquilino falecer. Em situações desse tipo, o contrato passa para os herdeiros – companheiros, cônjuges ou sucessores, que compartilhavam o imóvel.  Ao assumir a locação, a pessoa que será a partir de agora responsável pelo contrato, deverá informar o acontecimento ao proprietário do imóvel, e se ao fiador também, caso haja.

Mas, o que acontece se o alugante for sozinho? Nesse caso, o contrato deverá ser finalizado.

Existe também a possibilidade de que os herdeiros optem por encerrar o contrato e devolver a propriedade para o seu dono. Se escolherem essa opção, o dono deverá ser informado com antecedência de pelo menos 30 dias.


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